Despacho 18 856/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 35/95, de 19 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director da Escola Superior Agrária, Professor José Carlos Dias Duarte Gonçalves, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço, dentro do território nacional com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;
1.2 - Autorizar a participação de funcionários em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola;
1.3 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respectiva Escola;
1.4 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei;
1.5 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
1.6 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;
1.7 - Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;
1.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos existentes nos arquivos próprios, salvo se a respectiva documentação estiver classificada;
1.9 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;
1.10 - Aprovar as tabelas de preços e autorizar a venda dos produtos e serviços prestados pela Escola, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados, a qualidade e os preços correntes no mercado.
2 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - Consideram-se ratificados os actos praticados até esta data no âmbito definido pelo presente despacho.
1 de Setembro de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.