Edital 382-B/2000 (2.ª série) - AP.:
Joaquim Mourão Lopes Dias, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco:
Torna público que, após audiência e apreciação pública nos termos do n.º 1 do artigo 68.º-A do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro, e n.os 1 e 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Diário da República, 2.ª série, n.º 147, apêndice n.º 95 (suplemento), de 28 de Junho de 2000), no uso da competência referida nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Castelo Branco, na sua sessão realizada em 11 de Setembro de 2000, sob proposta da Câmara Municipal tomada em 24 de Agosto de 2000, aprovou a alteração à tabela de Taxas de Urbanização e Compensação pela não Cedência de Terrenos em Operações de Loteamentos, anexa ao Regulamento de Taxas de Urbanização e Compensação pela não Cedência de Terrenos em Operações de Loteamentos, que entrará em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República. Para constar e produzir efeitos legais, se publica o presente edital e outros de idêntico teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.
Alteração à Tabela de Taxas de Urbanização e Compensação pela não Cedência de Terrenos em Operações de Loteamento
Artigo 1.º
Apreciação de processos
Apreciação dos processos e loteamento - é devida a taxa de 15 000$00.
Artigo 2.º
Informação prévia
Pela informação prévia a que alude o artigo 7.º do Decreto-Lei 448/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 334/95, de 28 de Dezembro, que o republicou com as necessárias correcções materiais, e as alterações introduzidas pela Lei 26/96, de 1 de Agosto, é devida a taxa de 15 000$00.
Artigo 3.º
Destaque
Pela apreciação do pedido de destaque, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 448/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 334/95, de 28 de Dezembro, que o republicou com as necessárias correcções materiais, é devida a taxa de 50 000$00.
Artigo 4.º
Taxa pela emissão de alvará de loteamento
Pela emissão de alvará são devidas as seguintes taxas:
a) Por cada lote ... 30 000$0000
b) Por cada unidade de ocupação ... 30 000$0000
Artigo 5.º
Averbamentos
1 - A mudança de titular do processo, técnico projectista, técnico responsável ou respectivos endereçõs está sujeita a averbamento.
2 - Por cada averbamento é devida a taxa de 6000$00.
Artigo 6.º
Taxas de compensação
1 - Na sede da freguesia de Castelo Branco:
a) Espaços verdes públicos e de utilização colectiva, por metro quadrado ... 4250$0000
b) Área de equipamento público, por metro quadrado ... 9000$0000
c) Estacionamento, por lugar ... 300 000$0000
d) Obras de urbanização [tal como vêem definidas na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 334/95, de 28 de Dezembro, que o republicou com as necessárias correcções materiais], por metro quadrado ... 4250$0000
2 - Na sede da freguesia de Alcains:
a) Espaços verdes públicos e de utilização colectiva, por metro quadrado ... 2500$0000
b) Área de equipamento, por metro quadrado ... 6000$0000
c) Estacionamento, por lugar ... 120 000$0000
d) Obras de urbanização [tal como vêem definidas na alínea b) do artigo 3.º doDecreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 334/95, de 28 de Dezembro, que o republicou com as necessárias correcções materiais], por metro quadrado ... 2500$0000
3 - Restantes aglomerados:
a) Espaços verdes públicos e de utilização colectiva, por metro quadrado ... 1200$0000
b) Área de equipamento, por metro quadrado ... 3000$0000
c) Estacionamento, por lugar ... 60 000$0000
d) Obras de urbanização [tal como vêem definidas na alínea b) do artigo 3.º doDecreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 334/95, de 28 de Dezembro, que o republicou com as necessárias correcções materiais], por metro quadrado ... 1200$0000
14 de Setembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Mourão.