Portaria 1385/2000 (2.ª série). - A empreitada de construção do Centro de Formação Profissional da Indústria da Cortiça - CINCORK terá lugar no corrente ano e no seguinte, dando origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto do Emprego e Formação Profissional a realizar concurso público, conforme legislação em vigor, com vista à contratação da empreitada de construção do Centro de Formação Profissional da Indústria da Cortiça.
2.º Os encargos resultantes da adjudicação da empreitada não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, IVA incluído:
2000 - 311 200 000$00;
2001 - 220 800 000$00.
3.º A importância fixada para o ano económico de 2001 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
1 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.