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Aviso 7127/2000, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7127/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento para Utilização dos Autocarros Municipais - Alteração. - Vítor Manuel Gouveia Pires, presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que, durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a inquérito público a alteração ao Regulamento para Utilização dos Autocarros Municipais que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 28 de Julho de 2000:

1 - O n.º 7 do artigo 5.º passa a ter a seguinte redacção:

7 - O pagamento dos encargos com as deslocações deverá ser efectuado até ao dia 15 do mês seguinte, seguindo-se, de imediato, a sua cobrança coerciva nos termos das leis tributárias.

10 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gouveia Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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