Aviso 7127/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento para Utilização dos Autocarros Municipais - Alteração. - Vítor Manuel Gouveia Pires, presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que, durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a inquérito público a alteração ao Regulamento para Utilização dos Autocarros Municipais que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 28 de Julho de 2000:
1 - O n.º 7 do artigo 5.º passa a ter a seguinte redacção:
7 - O pagamento dos encargos com as deslocações deverá ser efectuado até ao dia 15 do mês seguinte, seguindo-se, de imediato, a sua cobrança coerciva nos termos das leis tributárias.
10 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gouveia Pires.