Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Setembro de 1985. - Pelo Director, Reinaldo Francisco Mendonça.