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Portaria 734/85, de 28 de Setembro

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Sumário

Extingue o Posto Fiscal da Trofa.

Texto do documento

Portaria 734/85
de 28 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, tendo em conta haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal da Trofa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É extinto o Posto Fiscal da Trofa.
2.º Deverá proceder-se à devida rectificação no mapa II anexo à citada Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 9 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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