Portaria 734/85
de 28 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, tendo em conta haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal da Trofa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É extinto o Posto Fiscal da Trofa.
2.º Deverá proceder-se à devida rectificação no mapa II anexo à citada Reforma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 9 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.