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Despacho 18792/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 792/2000 (2.ª série). - Nos termos da proposta apresentada pela Escola Superior de Educação deste Instituto, e no uso da competência constante nas alíneas j) e n) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do IPS, aprovados pelo Despacho Normativo 77/95, de 11 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 280, de 5 de Dezembro de 1995, ao abrigo do artigo 8.º, dos n.os 2 e 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e do artigo 67.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, foi autorizada a colocação em regime de requisição na referida Escola de 1 de Setembro de 2000 a 31 de Agosto de 2001 a:

Na sequência do despacho autorizador de 11 de Julho de 2000 do director regional-adjunto de Educação de Lisboa:

Para exercer as funções de equiparado a assistente do 1.º triénio:

Zita Maria Calado Faustino Neves, PQND - CLMT, Escola Secundária com 3.º ciclo do Ensino Básico do Entroncamento.

Para exercerem as funções de equiparado a assistente do 2.º triénio:

Maria Isabel dos Santos Gomes Maduro Gonçalves, PQND - CLMT, Escola Básica do 1.º Ciclo Ribeira Ruiva.

Maria Manuela Silvério Candeias, PQND - DREC, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclo com Ensino Secundário de Proença-a-Nova.

Eulália Maria Delgado Teigas Marques, PQND - CLMT, Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Sá da Bandeira.

Maria Cecília Gonçalves Preto R. Santos Mendes, PQND - CLMT, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclo de Alexandre Herculano.

Maria Fernanda de Jesus Bento Pinto, PQND - CGL, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclo da Pontinha.

Maria de Lourdes Cangueiro dos Santos Ferreira, PQND - CGL, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclo de Gaspar Correia.

Maria Teresa Dias Bento, PQND - CLMT, Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico do Dr. Ginestal Machado.

Para exercerem as funções de equiparado a professor-adjunto:

Gentil de Sousa da Pena Duarte, PQND - CLMT, Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico do Cartaxo.

Maria do Céu Gonçalves Dias, PQG - CLMT, Escola Básica do 1.º Ciclo de Santarém n.º 8.

Maria de Fátima Coelho Loução Cid Galveias, PQND - CLMT, Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Sá da Bandeira.

Maria Isabel Alves Rodrigues, PQND - CGL, Jardim-de-Infância de Caneças.

Paulo Moreira da Fonseca Silva Serra, PQND - CLMT, Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico da Marquesa de Alorna.

Ana Maria Leitão Bandeira Pires Machado Rodrigues, PQND - CGL, Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico do Lumiar.

Na sequência dos despachos autorizadores de 11 de Julho de 2000 do director regional-adjunto de Educação de Lisboa e de 19 de Julho de 2000 da directora regional-adjunta da DREC:

Para exercer as funções de equiparado a assistente do 2.º triénio:

Maria Manuela Silvério Candeias, PQND - DREC, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclo com Ensino Secundário de Proença-a-Nova.

Na sequência do despacho autorizador de 7 de Agosto de 2000 do director regional-adjunto de Educação de Lisboa:

Para exercer as funções de equiparado a assistente do 2.º triénio:

Maria Margarida Coelho Neves, PQND - CLMT, Escola Básica do 1.º Ciclo de Fazendas de Almeirim.

23 de Agosto de 2000. - O Presidente, Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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