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Despacho 18790/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 790/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 18 de Julho de 2000, proferido nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, procede-se à reconversão profissional de acordo com o mapa em anexo, com efeitos reportados a 18 de Julho de 2000:

(ver documento original)

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Agosto de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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