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Despacho 18789/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 789/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 35/95, de 19 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director da Escola Superior de Educação, professor José Dias dos Santos Pires, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

1.2 - Autorizar a participação de funcionários em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola;

1.3 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respectiva Escola;

1.4 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei;

1.5 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

1.6 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;

1.7 - Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;

1.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos existentes nos arquivos próprios, salvo se a respectiva documentação estiver classificada;

1.9 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;

1.10 - Aprovar as tabelas de preços e autorizar a venda dos produtos e serviços prestados pela Escola, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados, a qualidade e os preços correntes no mercado.

2 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - Consideram-se ratificados os actos praticados até esta data no âmbito definido pelo presente despacho.

1 de Setembro de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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