Rectificação 2352/2000, de 14 de Setembro
Rectificação 2352/2000. - Para os devidos efeitos se declara que a declaração 277/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica, pelo que, onde se lê "Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 407/77," deve ler-se "Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77,".
4 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1822441.dre.pdf .
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