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Aviso 7046/2000, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7046/2000 (2.ª série) - AP. - De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e na sequência dos despachos da directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde de 11 de Julho de 2000 e do conselho de administração deste Hospital de 31 de Julho de 2000, os funcionários infra-indicados foram reclassificados, por urgente conveniência de serviço, com efeitos reportados a 1 de Agosto de 2000, para as categorias de ingresso em lugares aditados automaticamente ao quadro de pessoal deste estabelecimento, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro, alterado pela Portaria 285/97, de 2 de Maio, conforme se segue:

(ver documento original)

16 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Amândio José Gonçalves de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 285/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, aprovado pela Portaria 928/94 de 19 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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