Portaria 225/2005
de 24 de Fevereiro
O Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, que aprovou o regime do novo internato médico, estabelece, excepcionalmente, no n.º 5 do seu artigo 30.º, a realização de um concurso de ingresso no internato médico no 2.º trimestre de 2005.
O concurso de ingresso no internato médico é precedido da prova de comunicação médica, que se encontra regulamentada na Portaria 390-A/98, de 9 de Julho, e cujo artigo 9.º, n.º 1, determina que esta prova se realize nos meses de Agosto e Setembro, datas que não se ajustam à do concurso de ingresso no internato médico referido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo único
A prova de comunicação médica do concurso de ingresso no internato médico, a que se refere o n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, realiza-se nos meses de Março e Abril de 2005.
Pelo Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 1 de Fevereiro de 2005.