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Portaria 225/2005, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Determina que a prova de comunicação médica do concurso de ingresso no internato médico se realiza nos meses de Março e Abril de 2005.

Texto do documento

Portaria 225/2005
de 24 de Fevereiro
O Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, que aprovou o regime do novo internato médico, estabelece, excepcionalmente, no n.º 5 do seu artigo 30.º, a realização de um concurso de ingresso no internato médico no 2.º trimestre de 2005.

O concurso de ingresso no internato médico é precedido da prova de comunicação médica, que se encontra regulamentada na Portaria 390-A/98, de 9 de Julho, e cujo artigo 9.º, n.º 1, determina que esta prova se realize nos meses de Agosto e Setembro, datas que não se ajustam à do concurso de ingresso no internato médico referido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo único
A prova de comunicação médica do concurso de ingresso no internato médico, a que se refere o n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, realiza-se nos meses de Março e Abril de 2005.

Pelo Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 1 de Fevereiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390-A/98 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento da Prova de Comunicação Médica e do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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