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Despacho 6938/2000, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 6938/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 6 de Abril de 2000, para produzir efeitos a partir da mesma data, foram reclassificados, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, nas categorias a seguir referenciadas os seguintes funcionários:

(ver documento original)

Por despacho do conselho de administração de 13 de Abril de 2000, para produzir efeitos a partir de 27 de Maio de 2000, foi reclassficada, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria a seguir referenciada a seguinte funcionária:

Carreira administrativa

(ver documento original)

Por despacho do conselho de administração de 1 de Junho de 2000, para produzir efeitos a partir da mesma data, foi reclassificada, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria a seguir referenciada a seguinte funcionária:

Carreira de pessoal técnico-profissional

(ver documento original)

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Agosto de 2000. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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