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Portaria 211/2005, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro de Pranto II.

Texto do documento

Portaria 211/2005
de 24 de Fevereiro
Considerando que, para efeitos de fixação das bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro de Pranto II, se esgotou o período de consulta sem que tenham sido apresentadas reclamações, importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projecto de emparcelamento.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
Único
Fixação das bases do projecto
1 - Decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março, sem que tenham sido apresentadas quaisquer reclamações, é declarada a fixação das bases do projecto de emparcelamemto rural do perímetro de Pranto II.

2 - O perímetro referido no número anterior abrange terrenos das freguesias de Samuel e Vinha da Rainha, do concelho de Soure, Alqueidão, Borda do Campo e Paião, do concelho da Figueira da Foz, e Louriçal, do concelho de Pombal, assim delimitado:

Campo da Amieira:
Norte - Estrada da Maria da Mata/Moinho de Almoxarife;
Nascente - caminho de ferro;
Sul - caminho de ferro;
Poente - rio Pranto, até à estrada da Maria da Mata;
Campo Velho e Marnoto:
Norte - estrada municipal n.º 622;
Nascente - rio Pranto;
Sul - Campo Porto Velho;
Poente - vala do Monte (incluindo o prédio com o artigo de matriz 5013);
Campo da Calçada e Campinho:
Norte - vala da Carriçosa;
Nascente - rio Pranto;
Sul - estrada municipal n.º 622;
Poente - estrada municipal n.º 622;
Campo da Ribeira Telhada e paul do Quinto:
Norte - vala da Carriçosa, caminho de ferro e vala do Quinto;
Nascente - rio Pranto e vala da Calçada;
Sul - vala da Calçada e estrada do Casenho;
Poente - caminho de ferro e vala do Quinto;
Campo do Seminário:
Norte - ribeira de Queitide (vala do Monte);
Nascente - ribeira do Queitide e caminho do Feixe;
Sul - rio Pranto e vala da Vaqueira;
Poente - rio Pranto;
Campo do Porto Velho:
Norte - campo Velho e Marnoto; rio Pranto;
Nascente - rio Pranto;
Sul - estrada nacional n.º 342;
Poente - estrada de Valarinho; Vala do Monte.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 2 de Fevereiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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