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Aviso 13405/2000, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 405/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis de 20 de Julho de 2000, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de dois lugares da categoria de assistente de patologia clínica do quadro do pessoal médico desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - Tipo de concurso:

2.1 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Regime e local de trabalho:

3.1 - O local de trabalho será na Maternidade de Júlio Dinis ou em outras instituições com as quais esta tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.2 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

4 - Legislação aplicável:

4.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

5.2.1 - A posse do grau de especialista de patologia clínica, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, ou a sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

5.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo da Maternidade de Júlio Dinis, 4050-371 Porto, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, assim como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais constantes do n.º 5.1 deste aviso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento, original, comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento, original, comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento, original, comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - Método de selecção - o método de selecção utilizado é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Julita Leontina Madureira Almeida, chefe de serviço de patologia clínica da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Manuel António da Silva Ferreira de Almeida, assistente graduado de patologia clínica do Hospital de São João, Porto.

2.º Dr.ª Isabel Maria Oliveira Cunha Barreiros, assistente graduada de patologia clínica do Hospital de Magalhães Lemos, Porto.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Valquíria Maria Gita Costa Alves, assistente graduada de patologia clínica do Hospital de Pedro Hispano, Matosinhos.

2.º Dr.ª Maria Augusta Frederico Soares Guerreiro de Eckenroth, chefe de serviço de patologia clínica do Instituto Português de Oncologia, Porto.

12.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Silva Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1821834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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