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Rectificação 2341/2000, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2341/2000. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2000, a p. 13 814, a deliberação 1076/2000 (2.ª série), de novo se publica:

"Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 26.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, o conselho administrativo da Universidade de Coimbra, nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo deliberou:

1) Delegar, com faculdade de subdelegação, no vice-reitor Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos e nos presidentes dos conselhos directivos das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação, Ciências do Desporto e Educação Física a competência para a autorização de pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de 1000 contos.

2) Delegar nos directores da Biblioteca Geral e do Arquivo, no presidente do conselho de gestão do CIUC, no presidente da comissão directiva do Estádio Universitário e no presidente da comissão directiva do TAGV a competência para a autorização do pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de 1000 contos, e no presidente do conselho directivo do Centro de Documentação 25 de Abril até ao montante de 400 contos.

Consideram-se ratificados os actos que, sobre esta matéria, hajam sido praticados pelas entidades acima referidas.

27 de Julho de 2000. - Pelo Conselho Administrativo, Fernando Manuel da Silva Rebelo."

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Agosto de 2000. - Pela Administradora, a Chefe de Divisão, M. Conceição C. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1821269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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