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Aviso 13377/2000, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 377/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 22/2000 - assistente de pediatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concurso de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Julho de 2000, se encontra aberto concurso interno de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - O concurso é institucional aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.

3 - É exigência particular do lugar a prover experiência na área de neorologia e desenvolvimento.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - São requisitos especiais de admissão:

4.2.1 - Possuir o grau de assistente de pediatria ou equivalente nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo de apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência, incluindo o código postal, e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

5.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documento referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.4 implica a não admissão ao concurso.

5.6 - O documento referido na alínea c) do n.º 5.4 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente aquele requisito.

5.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

6 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

7 - Selecção dos candidatos - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com observância do disposto nos n.os 26 a 29.3 do Regulamento citado no n.º 1

8 - Divulgação das listas:

8.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Pessoal, com notificação dos candidatos por ofício registado com aviso de recepção.

8.2 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Cândido dos Santos Vilarinho, chefe de serviço de pediatria e director do respectivo serviço.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Manuel Sales Marques, assistente graduado de pediatria.

Dr. Jorge Augusto da Silva Romariz, assistente de pediatria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Cristina Soares da Costa, assistente de pediatria.

Dr.ª Maria da Graça Machado Dias Ferreira, assistente de pediatria.

Todos os membros do júri são funcionário deste Centro Hospitalar.

10 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

24 de Agosto de 2000. - O Director, António Joaquim Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1821242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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