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Edital 659/2000, de 9 de Setembro

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Texto do documento

Edital 659/2000 (2.ª série). - 1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, de 3 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, deste Instituto, na área científica de Matemática.

2 - Ao concurso são admitidos os candidatos titulares de mestrado adequado, nos termos do disposto no artigo 5.º, no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho).

3 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, o grau académico e a respectiva classificação final, a categoria profissional e o cargo que ocupa actualmente.

4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Certificado do registo criminal;

b) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

c) Documento comprovativo de ter sido cumprida a lei de recrutamento militar ou serviço cívico;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos dos quais sejam enviadas cópias no processo de candidatura.

7 - A selecção e ordenação dos candidatos terá por base o seu mérito profissional, científico e pedagógico e a sua relevância e experiência para a área em que é aberto o concurso, bem como a adequação do seu perfil ao domínio científico dos cursos ministrados na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro. Caso o júri o considere necessário, proceder-se-á a entrevista individual.

8 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, deverá fazer-se a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - As candidaturas deverão ser entregues ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal.

24 de Agosto de 2000. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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