Despacho 18 325/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 31.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 2.º e 14.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o processo de ampliação do pedido de extradição para a República Federal da Alemanha do cidadão alemão Mirwais Obaidy, por, no âmbito do processo 161 Gs 442/97, que corre termos no Tribunal da Comarca de Hamburgo, ter sido acusado pela prática de um crime de burla qualificada.
28 de Agosto de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.