Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18325/2000, de 9 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 325/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 31.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 2.º e 14.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o processo de ampliação do pedido de extradição para a República Federal da Alemanha do cidadão alemão Mirwais Obaidy, por, no âmbito do processo 161 Gs 442/97, que corre termos no Tribunal da Comarca de Hamburgo, ter sido acusado pela prática de um crime de burla qualificada.

28 de Agosto de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda