Despacho 18 323/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - De acordo com a subdelegação de competências conferida pela directora de Serviços dos Regimes de Segurança Social do Serviço Sub-Regional de Setúbal, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, por despacho de 21 de Julho de 2000, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, faço as seguintes subdelegações, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999, nas chefes de secção Elisabete Santos Melo Tavares de Melo, Cecília Maria Lopes Pereira de Sousa Roque e Maria Manuela Tavares da Silva Roupa:
1 - De competência genérica:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas regulamentares;
1.2 - Passar declarações ou certidões relativas à situação de contribuintes ou de beneficiários em matéria que não tenha carácter reservado.
2 - De competência específica:
2.1 - Nas chefes de Secção de Doença I e II Elisabete Santos Melo Tavares de Melo e Maria Manuela Tavares Silva Roupa - deferir, indeferir ou decidir sobre:
2.1.1 - Processos de subsídio por doença com base em certificados de incapacidade;
2.1.2 - Processos de doenças profissionais, doenças directas e sobre compensação de subsídio de férias e de Natal;
2.1.3 - Processos de atribuição de subsídio de gravidez, maternidade, paternidade, licença parental, faltas especiais, doença e tuberculose;
2.1.4 - Processos de atribuição de subsídios para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes, subsídios para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos e licenças;
2.1.5 - Processos de subsídios por riscos específicos;
2.1.6 - Processamento de prestações ao abrigo dos regulamentos comunitários ou convenções internacionais;
2.1.7 - Processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;
2.1.8 - Cessação e suspensão de pagamento de prestações.
2.2 - Na chefe de Secção de Desemprego, Cecília Maria Lopes Pereira de Sousa Roque - deferir, indeferir ou decidir sobre:
2.2.1 - Processos de subsídios de desemprego, subsídio social de desemprego e reconversão profissional;
2.2.2 - Processos de salários em atraso e subvenção salarial;
2.2.3 - Processos de indemnização por perda de salários da CECA;
2.2.4 - Processamento da compensação salarial ao abrigo do Decreto-Lei 398/83, de 2 de Novembro;
2.2.5 - Processamento da indemnização salarial de desemprego da CECA;
2.2.6 - Processamento de subsídios de disponibilidade aos apontadores de obras;
2.2.7 - Processamento de prestações ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;
2.2.8 - Processamento de atribuições de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;
2.2.9 - Cessação e suspensão do pagamento de prestações.
21 de Julho de 2000. - O Chefe de Repartição de Doença e Desemprego, Manuel António Ventura Lopes.