Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18323/2000, de 9 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 323/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - De acordo com a subdelegação de competências conferida pela directora de Serviços dos Regimes de Segurança Social do Serviço Sub-Regional de Setúbal, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, por despacho de 21 de Julho de 2000, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, faço as seguintes subdelegações, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999, nas chefes de secção Elisabete Santos Melo Tavares de Melo, Cecília Maria Lopes Pereira de Sousa Roque e Maria Manuela Tavares da Silva Roupa:

1 - De competência genérica:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas regulamentares;

1.2 - Passar declarações ou certidões relativas à situação de contribuintes ou de beneficiários em matéria que não tenha carácter reservado.

2 - De competência específica:

2.1 - Nas chefes de Secção de Doença I e II Elisabete Santos Melo Tavares de Melo e Maria Manuela Tavares Silva Roupa - deferir, indeferir ou decidir sobre:

2.1.1 - Processos de subsídio por doença com base em certificados de incapacidade;

2.1.2 - Processos de doenças profissionais, doenças directas e sobre compensação de subsídio de férias e de Natal;

2.1.3 - Processos de atribuição de subsídio de gravidez, maternidade, paternidade, licença parental, faltas especiais, doença e tuberculose;

2.1.4 - Processos de atribuição de subsídios para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes, subsídios para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos e licenças;

2.1.5 - Processos de subsídios por riscos específicos;

2.1.6 - Processamento de prestações ao abrigo dos regulamentos comunitários ou convenções internacionais;

2.1.7 - Processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;

2.1.8 - Cessação e suspensão de pagamento de prestações.

2.2 - Na chefe de Secção de Desemprego, Cecília Maria Lopes Pereira de Sousa Roque - deferir, indeferir ou decidir sobre:

2.2.1 - Processos de subsídios de desemprego, subsídio social de desemprego e reconversão profissional;

2.2.2 - Processos de salários em atraso e subvenção salarial;

2.2.3 - Processos de indemnização por perda de salários da CECA;

2.2.4 - Processamento da compensação salarial ao abrigo do Decreto-Lei 398/83, de 2 de Novembro;

2.2.5 - Processamento da indemnização salarial de desemprego da CECA;

2.2.6 - Processamento de subsídios de disponibilidade aos apontadores de obras;

2.2.7 - Processamento de prestações ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;

2.2.8 - Processamento de atribuições de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;

2.2.9 - Cessação e suspensão do pagamento de prestações.

21 de Julho de 2000. - O Chefe de Repartição de Doença e Desemprego, Manuel António Ventura Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-02 - Decreto-Lei 398/83 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda