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Rectificação 2335/2000, de 9 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2335/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2000, o aviso 12 484/2000, rectifica-se que, no n.º 7, para além do já constante no aviso, deve ler-se também "Entrevista profissional de selecção - em que se visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho."

No n.º 7.1, onde se lê "Os resultados obtidos na aplicação de cada prova de conhecimentos serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma delas, sendo excluídos os candidatos que não obtiverem a classificação de 9,5 valores." deve ler-se "Os resultados obtidos na aplicação de cada um dos métodos de selecção, referidos no n.º 7, serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um deles, sendo excluídos os candidatos que não obtiverem a classificação de 9,5 valores.".

No n.º 9, onde se lê "Anexa a estas listas será especificada a legislação no âmbito do despacho de 5 de Maio de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 1996, supra-referido, que norteará a prova de conhecimentos específicos, bem como o horário das provas (de conhecimentos gerais e específicos)." deve ler-se "Anexa a estas listas será especificada a legislação no âmbito do despacho 13 381 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 supra-referido, que norteará a prova de conhecimentos gerais, bem como o horário da mesma.".

E no n.º 12, onde se lê "O presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo despacho de 5 de Maio de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 1996." deve ler-se "O presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.".

29 de Agosto de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos da Silva Barbas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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