Despacho 18 319/2000 (2.ª série). - Decorridos quatro anos do seu período de vigência, o programa IMIT (Iniciativa para Modernização da Indústria Têxtil e do Vestuário) atingiu uma nova fase da sua gestão, que se pretende eficaz e expedita, tendo em vista o seu encerramento.
Deste modo, importa proceder a uma descentralização no que respeita a aspectos de natureza operacional cujas implicações orçamentais se impõe acautelar desde já.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, no artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, e no n.º 1 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 75/93, de 31 de Dezembro, determino:
1 - Subdelego no conselho de administração do IAPMEI, as competências para:
1.1 - Autorizar a conclusão financeira dos investimentos que não impliquem descativações;
1.2 - Autorizar a conclusão financeira dos investimentos que não impliquem descativações superiores a 30% do respectivo incentivo, desde que se encontre assegurado o cumprimento dos objectivos que presidiram à aprovação do projecto;
1.3 - Autorizar a cessão, a locação, a alienação e a oneração, no todo ou em parte, quer da gestão, quer dos bens adquiridos para a execução dos projectos pelas respectivas entidades benefeciárias, a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Despacho Normativo 61-A/95, de 17 de Outubro.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, entende-se por conclusão financeira dos investimentos o estado processual de uma candidatura quando, após a análise e verificação física, documental e contabilística da realização do investimento co-financiado, é emitida a última ordem de pagamento ou de devolução.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
28 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Vítor Manuel da Silva Santos.