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Despacho 18319/2000, de 9 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 319/2000 (2.ª série). - Decorridos quatro anos do seu período de vigência, o programa IMIT (Iniciativa para Modernização da Indústria Têxtil e do Vestuário) atingiu uma nova fase da sua gestão, que se pretende eficaz e expedita, tendo em vista o seu encerramento.

Deste modo, importa proceder a uma descentralização no que respeita a aspectos de natureza operacional cujas implicações orçamentais se impõe acautelar desde já.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, no artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, e no n.º 1 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 75/93, de 31 de Dezembro, determino:

1 - Subdelego no conselho de administração do IAPMEI, as competências para:

1.1 - Autorizar a conclusão financeira dos investimentos que não impliquem descativações;

1.2 - Autorizar a conclusão financeira dos investimentos que não impliquem descativações superiores a 30% do respectivo incentivo, desde que se encontre assegurado o cumprimento dos objectivos que presidiram à aprovação do projecto;

1.3 - Autorizar a cessão, a locação, a alienação e a oneração, no todo ou em parte, quer da gestão, quer dos bens adquiridos para a execução dos projectos pelas respectivas entidades benefeciárias, a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Despacho Normativo 61-A/95, de 17 de Outubro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, entende-se por conclusão financeira dos investimentos o estado processual de uma candidatura quando, após a análise e verificação física, documental e contabilística da realização do investimento co-financiado, é emitida a última ordem de pagamento ou de devolução.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

28 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Vítor Manuel da Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-17 - Despacho Normativo 61-A/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAS AO SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL (SIMIT), PREVISTO NO NUMERO 1 DO NUMERO 3 DO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IMIT, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 96-A/95, DE 6 DE OUTUBRO. O SIMIT ABRANGE: - O REGIME DE APOIO A DIAGNÓSTICOS E AUDITORIAS, - O REGIME DE APOIO A PLANOS DE MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL, - O REGIME DE APOIO A PRODUÇÃO DE FACTORES DINÂMICOS DE COMPETITIVIDADE, - O REGIME DE APOIO A CERTIFICAÇÃO E CALIBRAÇÃO, - O REGIME DE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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