Despacho 18318/2000, de 9 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia
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Fonte: Diário da República n.º 209/2000, Série II de 2000-09-09.
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Data:
2000-09-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 18 318/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 77.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, homologo os seguintes preços máximos de venda ao público, calculados pela Direcção-Geral da Energia, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 31 de Agosto de 2000:
Gasolina sem chumbo IO 95 - 178$00 por litro;
Gasóleo rodoviário - 135$00 por litro;
Gasóleo colorido e marcado - 94$00 por litro.
28 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Vítor Manuel da Silva Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1820892.dre.pdf .
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