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Aviso 13332/2000, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 332/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital tomada em reunião de 17 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do presente anúncio no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de lugares de enfermeiros especialistas das áreas indicadas no n.º 2 do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 271/97, de 22 de Abril.

2 - Especialidades e números de vagas:

Saúde da comunidade (opção - prevenção da doença oncológica) - uma vaga;

Saúde infantil e pediátrica - uma vaga;

Médico-cirúrgica - duas vagas.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções de enfermeiro especialista são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento e regalias - o vencimento será o correspondente ao índice da respectiva categoria e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Pombal ou em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, ou seja, ao acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1, ou remetido através do correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital Distrital de Pombal, Secção de Pessoal, Apartado 40, 3101-901 Pombal, considerando-se entregue mesmo que expedido no último dia do prazo;

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade bem como serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional, habilitações literárias e profissionais e estabelecimento de saúde a que o candidato esteja vinculado;

c) Pedido de admissão ao concurso mediante identificação do número, da data e da página do Diário da República, em que o presente aviso vem publicado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão emitida pelo serviço a que o candidato pertence comprovativa de que o candidato reúne os requisitos exigidos no n.º 7.1, bem como natureza de vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Enfermeiros;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=((AGCx2)+(NCEx2)+(HAx2)+(FPx3)+(EPx7)+(OECRx4))/20

em que:

CF=classificação final;

AGC=apreciação geral do currículo (até máximo de 20 pontos);

NCE=nota de curso de especialização (nota expressa no diploma);

HA=habilitações académicas (até ao máximo de 20 pontos);

FP=formação profissional (até ao máximo de 20 pontos);

EP=experiência profissional (até ao máximo de 20 pontos);

OECR=outros elementos considerados relevantes (até ao máximo de 20 pontos).

9.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou de classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Critérios de desempate - em caso de igualdade de classificação serão aplicados sucessivamente os critérios definidos nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a de classificação final, serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - Constituição dos júris:

Saúde da comunidade

Presidente - Hermínia Gaspar Póvoa Lopes Leal, enfermeira-directora do Hospital Distrital de Pombal.

Primeiro vogal efectivo - Maria Leal Couto Cordeiro, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Pombal, com a especialidade de saúde pública.

Segundo vogal efectivo - Otília Maria Mendes Fernandes Ferreira, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Pombal.

Primeiro vogal suplente - Filipe Jorge Gamboa Martins Nave, enfermeiro especialista do Centro Hospitalar de Coimbra, com a especialidade saúde da comunidade.

Segundo vogal suplente - Ana Paula Oliveira Mota, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Pombal, com a especialidade de reabilitação.

Saúde infantil e pediátrica

Presidente - Hermínia Gaspar Póvoa Lopes Leal, enfermeira-directora do Hospital Distrital de Pombal.

Primeiro vogal efectivo - Virgínia Maria da Conceição Duarte, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica do Hospital Distrital de Pombal.

Segundo vogal efectivo - Maria da Piedade Quitério Soares, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Pombal.

Primeiro vogal suplente - Maria Alice Fernandes da Silva, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica do Hospital Distrital de Pombal.

Segundo vogal suplente - Luís Henrique Cardoso Formigo, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Pombal.

Médico-cirúrgica

Presidente - Hermínia Gaspar Póvoa Lopes Leal, enfermeira-directora do Hospital Distrital de Pombal.

Primeiro vogal efectivo - Luís Henrique Cardoso Formigo, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Pombal, com a especialidade médico-cirúrgica.

Segundo vogal efectivo - Otília Maria Mendes Fernandes Ferreira, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Pombal.

Primeiro vogal suplente - Maria Manuela Andrade Campizes, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Segundo vogal suplente - Ana Paula Oliveira Mota, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação do Hospital Distrital de Pombal.

13 - Em qualquer dos júris anteriormente indicados o primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-22 - Portaria 271/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, o qual é substituído pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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