A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 711/85, de 23 de Setembro

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Sumário

Permite a importação, sob o regime de draubaque, de refugo de pêra, destinado ao fabrico de concentrado e aroma de pêra, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

Texto do documento

Portaria 711/85
de 23 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É permitida a importação, sob o regime de draubaque, de refugo de pêra, destinado ao fabrico de concentrado e aroma de pêra, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º As percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no número antecedente e as restantes condições de aplicação serão fixadas, caso a caso, por despacho ministerial, mediante parecer prévio a emitir pela Junta Nacional das Frutas.

Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 3 de Setembro de 1985.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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