Portaria 701/85
de 21 de Setembro
A carreira de técnicos de exploração do quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa desenvolve-se pelas categorias do técnico de exploração coordenador, técnico de exploração principal e técnico de exploração.
A actual distribuição de lugares nas diferentes categorias não corresponde à que possibilitaria a melhor gestão de recursos humanos na Administração-Geral do Porto de Lisboa.
Há, portanto, que proceder à redistribuição dos lugares da carreira de técnico de exploração, de modo a ajustá-la às necessidades, sem, todavia, aumentar a dotação global.
Nestes termos, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 150/82, de 2 de Fevereiro, seja alterado como segue:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 7 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.