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Portaria 701/85, de 21 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 701/85
de 21 de Setembro
A carreira de técnicos de exploração do quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa desenvolve-se pelas categorias do técnico de exploração coordenador, técnico de exploração principal e técnico de exploração.

A actual distribuição de lugares nas diferentes categorias não corresponde à que possibilitaria a melhor gestão de recursos humanos na Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Há, portanto, que proceder à redistribuição dos lugares da carreira de técnico de exploração, de modo a ajustá-la às necessidades, sem, todavia, aumentar a dotação global.

Nestes termos, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 150/82, de 2 de Fevereiro, seja alterado como segue:

(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 7 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, José de Almeida Serra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-02-02 - Portaria 150/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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