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Despacho 18111/2000, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 111/2000 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Agosto de 2000 do Secretário de Estado do Ambiente:

Maria João Ferreira da Costa Sutil Roque, técnica superior de 2.ª classe - autorizado o exercício em acumulação de actividade privada com exercício de cargo público, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

22 de Agosto de 2000. - A Chefe da Repartição de Pessoal e Expediente, Maria Manuela Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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