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Aviso 13262/2000, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 262/2000 (2.ª série). - Concurso para director de Serviços de Identificação Criminal e de Contumazes, da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça de 26 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data de publicação deste aviso, concurso para o preenchimento do cargo de director de Serviços de Identificação Criminal e de Contumazes, da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (referência n.º 47/2000).

2 - Área de actuação - a referida no artigo 17.º do Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 127/99, de 21 de Abril:

Assegurar a recolha e o tratamento dos elementos necessários à identificação criminal e de contumazes;

Promover a emissão dos respectivos certificados;

Efectuar os estudos e propor as medidas necessárias ao aperfeiçoamento e modernização dos registos a seu cargo.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo da entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários a que alude o artigo 35.º do Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho.

São condições preferenciais a licenciatura em Direito e a experiência na área de actuação.

4 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 21 de Junho de 2000 (acta 323/2000), nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Licenciado José Vítor Soreto de Barros, director-geral dos Serviços Judiciários.

Vogais efectivos:

Licenciado António Fernando Miranda Dias, director de serviços da DGSJ.

Licenciada Maria Leonor Paraíso Romão, directora do Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça da DGSJ.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Fernanda Farinha Lopes, secretária-geral-adjunta do Ministério da Justiça.

Licenciada Maria Celeste Ramos, subdirectora-geral dos Registos e do Notariado.

5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

5.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão pontuadas de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.2 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados no n.º 5.

5.3 - Os índices de ponderação a utilizar na fórmula de classificação final serão determinados pelo júri de modo que o correspondente à entrevista profissional de selecção não seja superior ao que corresponda à avaliação curricular.

5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta das reuniões do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

7 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral dos Serviços Judiciários, pode ser entregue pessoalmente, no Sector de Relações Públicas, na Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, ou remetido por correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para a mesma direcção.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, habilitações literárias, residência e telefone;

b) Indicação da referência n.º 47/2000;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

8.2 - O requerimento dever ser acompanhado de:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, de onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados;

b) Documento actualizado comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública), emitido pelo serviço de origem.

9 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho.

22 de Agosto de 2000. - O Director-Geral, Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-25 - Decreto-Lei 173/94 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (DGSJ).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 127/99 - Ministério da Justiça

    Regulamenta o registo de objectores de consciência e altera os Decretos Leis 191/92, de 8 de Setembro, e 173/94, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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