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Despacho 17984/2000, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 984/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º e 41.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na chefe de repartição, Maria Manuela Ribeiro Fernandes Trigueiro, a competência prevista no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, para autorizar os pedidos de pagamento e de emissão dos meios de pagamentos de todas as despesas.

O presente despacho produz efeito a partir de 1 de Janeiro de 2000.

16 de Agosto de 2000. - O Director-Geral, João Pedro da Silveira Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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