Despacho 6695/2000, de 5 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Português do Sangue
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Fonte: Diário da República n.º 205/2000, Apêndice 127/2000, Série II de 2000-09-05.
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Data:
2000-09-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 6695/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos da subdirectora do Instituto Português do Sangue de 19 de Julho de 2000:
Maria Isabel Brandão de Andrade e Silva, técnica superior de serviço social do quadro do Instituto Português do Sangue - autorizada nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, a licença sem vencimento de longa duração com efeitos a partir de 1 de Maio de 2000.
Margarida Rodrigues Monteiro, enfermeira graduada do quadro do Instituto Português do Sangue - autorizada a passagem ao regime de trabalho de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com efeitos a 1 de Abril de 2000.
20 de Julho de 2000. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1819705.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-08 -
Decreto-Lei
437/91 -
Ministério da Saúde
Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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