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Despacho 6622/2000, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 6622/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 21 de Julho de 2000 do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos:

Vera Lúcia Pontes Vieira - nomeada definitivamente, com efeitos reportados a 21 de Junho de 2000, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço, precedendo concurso, enfermeira especialista, nível 2, área de enfermagem de reabilitação, escalão 1, índice 143 do NSR, do quadro do pessoal deste estabelecimento.

Maria do Carmo Pereira Fiúza da Rocha e Artur João Barros Marinho - nomeados definitivamente, com efeitos reportados a 21 de Junho de 2000, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço, precedendo concurso, enfermeiros especialistas, nível 2, área de enfermagem de reabilitação, escalão 3, índice 160 do NSR, do quadro do pessoal deste estabelecimento.

Maria José Lopes Fonseca - nomeada definitivamente, com efeitos reportados a 21 de Junho de 2000, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço, precedendo concurso, enfermeira especialista, nível 2, área de enfermagem de reabilitação, escalão 4, índice 175 do NSR, do quadro do pessoal deste estabelecimento.

Ana Catarina Barros Vieira - nomeada definitivamente, com efeitos reportados a 21 de Junho de 2000, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço, precedendo concurso, enfermeira especialista, nível 2, área de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, escalão 1, índice 143 do NSR, do quadro do pessoal deste estabelecimento.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

31 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, Amândio José Gonçalves de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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