Aviso 13 205/2000 (2.ª série). - Abertura do processo eleitoral para o cargo de enfermeiro-director do serviço de enfermagem do Hospital de São Paulo - Serpa. - 1 - Dando cumprimento ao estatuído no n.º 1 do despacho 256/96, de 31 de Agosto, da Ministra da Saúde, torna-se público que se encontra aberto o processo eleitoral para o cargo de enfermeiro-director do serviço de enfermagem.
2 - De acordo com o preceituado no artigo 3.º, n.º 1, e n.º 3 do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:
a) Ter reconhecido mérito;
b) Experiência profissional relevante;
c) Perfil adequado às respectivas funções;
d) Possuir categoria integrada pelo menos no nível 2, e que possuam uma das habilitações mencionadas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 e alínea c) do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
3 - O colégio eleitoral é constituído pelo pessoal da carreira de enfermagem do Hospital (Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, artigo 3.º, n.º 3).
4 - De harmonia com o disposto no n.º 3 do despacho supramencionado, é responsável pelo processo eleitoral a comissão de enfermagem.
5 - As candidaturas devem ser acompanhadas pelos seguintes documentos (despacho 258/96, p. 4):
a) Currículo profissional do candidato;
b) Programa de acção;
c) Nomes e currículos profissionais dos adjuntos que o candidato pretende escolher.
6 - Todos os documentos que compõem as candidaturas devem ser entregues em duplicado e devidamente assinados e rubricados pelos candidatos (despacho 258/96, p. 5).
7 - As candidaturas devem ser entregues à comissão de enfermagem no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso, ou seja, até dia 31 de Agosto do ano em curso. (Despacho 258/96, p. 3).
8 - Designa-se o dia 27 de Setembro para a eleição do cargo de enfermeiro-director do serviço de enfermagem.
17 de Agosto de 2000. - A Directora, Margarida Rebelo da Silveira.