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Aviso 13205/2000, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 205/2000 (2.ª série). - Abertura do processo eleitoral para o cargo de enfermeiro-director do serviço de enfermagem do Hospital de São Paulo - Serpa. - 1 - Dando cumprimento ao estatuído no n.º 1 do despacho 256/96, de 31 de Agosto, da Ministra da Saúde, torna-se público que se encontra aberto o processo eleitoral para o cargo de enfermeiro-director do serviço de enfermagem.

2 - De acordo com o preceituado no artigo 3.º, n.º 1, e n.º 3 do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:

a) Ter reconhecido mérito;

b) Experiência profissional relevante;

c) Perfil adequado às respectivas funções;

d) Possuir categoria integrada pelo menos no nível 2, e que possuam uma das habilitações mencionadas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 e alínea c) do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

3 - O colégio eleitoral é constituído pelo pessoal da carreira de enfermagem do Hospital (Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, artigo 3.º, n.º 3).

4 - De harmonia com o disposto no n.º 3 do despacho supramencionado, é responsável pelo processo eleitoral a comissão de enfermagem.

5 - As candidaturas devem ser acompanhadas pelos seguintes documentos (despacho 258/96, p. 4):

a) Currículo profissional do candidato;

b) Programa de acção;

c) Nomes e currículos profissionais dos adjuntos que o candidato pretende escolher.

6 - Todos os documentos que compõem as candidaturas devem ser entregues em duplicado e devidamente assinados e rubricados pelos candidatos (despacho 258/96, p. 5).

7 - As candidaturas devem ser entregues à comissão de enfermagem no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso, ou seja, até dia 31 de Agosto do ano em curso. (Despacho 258/96, p. 3).

8 - Designa-se o dia 27 de Setembro para a eleição do cargo de enfermeiro-director do serviço de enfermagem.

17 de Agosto de 2000. - A Directora, Margarida Rebelo da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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