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Portaria 201/2005, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 1033-AQ/2004, de 10 de Agosto, que suspende na zona de caça associativa de Vale Vinagrinho, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1879-DGF).

Texto do documento

Portaria 201/2005
de 18 de Fevereiro
Pela Portaria 606/98, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Safara a zona de caça associativa de Vale Vinagrinho (processo 1879-DGF), situada no município de Moura, com a área de 448,2875 ha, válida até 25 de Agosto de 2010.

Pela Portaria 1033-AQ/2004, de 10 de Agosto, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça associativa, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 1033-AQ/2004, de 10 de Agosto.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 31 de Janeiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-25 - Portaria 606/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústico, denominados «Herdades de Vale Vinagrinho, Rabo de Lagoa, Assumada» e outros, sitos nas freguesias de Safara e Santo Amador, município de Moura, (Processo nº 1879-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-AQ/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende na zona de caça associativa de Vale Vinagrinho o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1879-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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