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Despacho (extracto) 17927/2000, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 927/2000 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Agosto de 2000 da subdirectora do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao abrigo do ponto II do despacho 45/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 9 de Agosto de 1996:

Nurjabegam Aladine Vali Premji, assistente administrativa do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na situação de licença sem vencimento de longa duração - autorizado o regresso ao serviço, nos termos do disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Agosto de 2000. - Pela Directora de Serviços Administrativos e de Apoio Geral, o Chefe de Divisão de Organização e Gestão e Formação de Pessoal, António José Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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