Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 630/2000, de 1 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 630/2000 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor Ruben Antunes Capela, reitor da Universidade da Madeira, torna público que está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, e em conformidade com o artigo 13.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e demais legislação em vigor, concurso documental para recrutamento de uma vaga para assistente estagiário em regime de contrato administrativo de provimento e além do quadro da Universidade da Madeira para o Departamento de Física.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com licenciatura (com classificação final mínima de Bom).

3 - Critérios de selecção:

a) Classificação final da licenciatura;

b) Classificação nas disciplinas da área para que é aberto concurso;

c) Análise do currículo científico;

d) Disponibilidade para início imediato de funções;

e) Preparação necessária para leccionar, além das aulas teórico-práticas e práticas das cadeiras do grupo de Física Geral e das aulas teórico-práticas das cadeiras do grupo de Física Teórica, aulas práticas das cadeiras de Electrónica e de Laboratórios de Campos e Ondas I e II;

f) Entrevista, se julgada necessária;

g) Será dada preferência aos candidatos com experiência na área de Física dos Plasmas de Baixa Temperatura.

4 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, dirigido ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, instruído com a seguinte documentação:

a) Certidão de assento de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certificado do registo criminal;

d) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função, feita por meio de atestado de delegado de saúde da área de residência do interessado;

e) Certificado de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação do BCG passado por dispensário oficial antituberculoso;

f) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Documento comprovativo da licenciatura;

h) Certificado discriminativo das disciplinas e respectiva classificação da licenciatura;

i) Curriculum vitae e, facultativamente, quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura e permitam melhor ajuizar das aptidões para o cargo;

j) Menção expressa da disponibilidade para o exercício imediato de funções a tempo integral e dedicação exclusiva.

5 - Para efeitos do concurso, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do número anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições, a comprovar com os referidos documentos.

6 - A remuneração de base está prevista no Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro.

17 de Agosto de 2000. - O Reitor, Ruben Antunes Capela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda