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Aviso 13118/2000, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 13 118/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para admissão de oito especialistas de polícia de nível 0 para o Laboratório de Polícia Científica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão de oito especialistas de polícia de nível 0 para a área funcional de laboratório de polícia científica do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar acima referido.

3 - Conteúdo funcional - aos especialistas de polícia na área funcional de laboratório de polícia científica compete, designadamente, efectuar trabalhos que se destinem a apoiar os especialistas superiores de polícia na recolha e tratamento de dados, no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 295-A/90, de 21 de Setembro.

5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

5.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma. Os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, terão de estar a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano.

5.2 - Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.3 - Estejam habilitados com o grau de bacharel nas seguintes áreas: Artes Gráficas, Informática, Física, Química e Farmácia.

6 - Local de trabalho e remuneração - o lugar a concurso insere-se no Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária e a remuneração é a estabelecida para esta categoria de pessoal no mapa V anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 99.º do mesmo diploma.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - De acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 552/2000, do Secretário de Estado Adjunto, em substituição do Ministro da Justiça, e do director-geral da Administração Pública, nos termos da subdelegação de competências do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2000, a prova de conhecimentos específicos é escrita, com a duração máxima de cento e oitenta minutos, na qual serão privilegiados os conhecimentos em:

a) Falsificação de documentos;

b) Processos gráficos enquadrados no âmbito forense;

c) A informática no âmbito forense;

d) Análise de imagem.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Qualificação/aptidão profissional para as funções;

b) Motivação e interesse para o desempenho da função;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

e) Autoconfiança/segurança.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção referido na alínea a) é eliminatório.

8 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores nos métodos de selecção e na classificação final.

8.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.

Serão prestadas informações pelo telefone: 213533030 (linha azul), da rede de Lisboa.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Polícia Judiciária e entregues no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.

10.1 - Os requerimentos deverão ser feitos em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária:

Concurso para especialista de polícia de nível 0

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Documentos anexos: ...

Requer a V. Ex.ª se digne admití-lo(a) ao concurso interno para admissão de oito especialistas de polícia de nível 0 para o Laboratório de Polícia Científica, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º .../.../... (indicar o número e data deste Diário da República).

Pede deferimento.

(Local e data.)

(Assinatura.)

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelos serviços a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar.

10.3 - Os candidatos que sejam funcionários do quadro da Polícia Judiciária estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, existentes no Departamento de Recursos Humanos, e assim o declarem.

10.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a) e b) do n.º 10.2, sem prejuízo da dispensa prevista no n.º 10.3.

10.5 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - Constituição do júri - o júri terá seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima de Castro e Sousa Montes Ferreira Barbosa, chefe de área.

Vogais efectivos:

Dr.ª Joana Maria Alegre Pires Santos, especialista superior de polícia de nível 2.

Dr.ª Margarida Paula Leite Rodrigues Salgado, chefe de sector.

Vogais suplentes:

Dr. Alberto Fernando de Sá Resende, especialista superior de polícia de nível 4.

Dr.ª Algina Maria Barbosa Monteiro, especialista superior de polícia de nível 1.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos, bem como os respectivos endereços na Internet para consulta:

http://www.chem.vt.edu/ethics/garrison/badscience.html

http://library.thinkquest.org/17049/gather/cgibin/redirect.cgi?/00Index

http://www.virtualcity.co.uk/vcaforens.htm

http://www.iacis.com/forensic-examination-procedures.htm

21 de Agosto de 2000. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 295-A/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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