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Aviso 13116/2000, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 13 116/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de três vagas de técnico de polícia de nível 0 do quadro de pessoal da Polícia Judiciária para a Inspecção de Aveiro. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de três lugares de técnico de polícia de nível 0 do quadro de pessoal da Polícia Judiciária anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro.

1 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento das vagas em referência, caducando com o preenchimento das mesmas.

2 - Conteúdo funcional - aos técnicos de polícia compete, designadamente, executar todo o processamento de apoio genérico relativo a uma ou mais áreas de actividades específicas da Polícia Judiciária, dando prioridade às indispensáveis ao funcionamento da investigação criminal.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 295-A/90, de 21 de Setembro e 175/98, de 2 de Julho.

4 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

4.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, regional ou local.

Os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, terão de estar a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;

4.2 - Possuam os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.3 - Sejam detentores do 11.º ano de escolaridade completo ou equivalente.

5 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso destinam-se à Inspecção de Aveiro, sendo a remuneração estabelecida para esta categoria de pessoal a constante no mapa V anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 99.º do mesmo diploma.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - De acordo com o programa de provas aprovado pelo Ministro da Justiça em 22 de Setembro de 1997, a prova de conhecimentos gerais terá a duração de noventa minutos e será constituída pelos seguintes grupos:

6.1.1 - Grupo I - composição escrita sobre um tema, que fará apelo aos conhecimentos adquiridos no quadro das habilitações exigidas, nomeadamente ao nível da utilização da língua portuguesa;

6.1.2 - Grupo II - conjunto de questões com resolução optativa, relativas aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, enquadráveis pelos requisitos exigidos no concurso;

6.1.3 - Grupo III - resolução de problemas matemáticos enquadrados no nível das habilitações exigidas.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Experiência profissional;

b) Apresentação/urbanidade;

c) Motivação e interesse para o desempenho da função;

d) Assertividade;

e) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

f) Capacidade de expressão e fluência verbal.

6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos é eliminatória.

7 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e nas classificações finais adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos ou nas classificações finais obtenham notações inferiores a 9,5 valores.

7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das notações obtidas nos dois métodos de selecção, segundo a seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos.

Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.

9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Concurso para técnico de polícia de nível 0 (Inspecção de Aveiro)

Exmo. Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária:

Nome: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Data de nascimento: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...

Categoria: ...

Documentos anexos: ...

solicita a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para técnico de polícia de nível 0, para a Inspecção de Aveiro, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2000 (indicar número e data deste Diário da República).

Pede deferimento.

(Local e data.)

(Assinatura.)

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. No caso de agentes, a declaração deve ser expressa quanto à permanência nas funções e ao tempo do seu exercício;

b) Certificado, autêntico ou fotocópia simples do mesmo, das habilitações literárias exigidas (o certificado do 12.º ano ou de frequência de ensino superior não comprova, necessariamente, que o candidato seja detentor do 11.º ano de escolaridade completo);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar e que possam relevar na apreciação do seu mérito.

9.3 - A entrega do certificado referido na alínea b) do número anterior poderá ser dispensada se o candidato declarar, sob compromisso de honra e em alínea separada, no requerimento de candidatura, ser detentor das habilitações literárias exigidas.

9.4 - Os funcionários do quadro da Polícia Judiciária ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constem no respectivo processo individual, existente no Departamento de Recursos Humanos, devendo, neste caso, declarar tal facto no requerimento.

9.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a) e b), inclusive, do n.º 9.2, sem prejuízo da dispensa prevista no n.º 9.4, ou que no requerimento não expressem a declaração prevista no n.º 9.3.

9.6 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme o artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98).

11 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Maria Almeida Rodrigues, inspector N2.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Fernandes Marques Anileiro Gomes, técnica de polícia.

Eurico da Fonte Gomes, técnico de polícia N2.

Vogais suplentes:

Rosa de Jesus Henriques Pereira, técnica de polícia N5.

Maria Élia de Oliveira Vargas Félix, técnica de polícia N2.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Agosto de 2000. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 295-A/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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