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Despacho (extracto) 17762/2000, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 762/2000 (2.ª série). - Por despacho ministerial de 1 de Agosto de 2000, ingressaram no quadro da PSP, ao abrigo do n.º 2 do artigo 33.º, do Decreto Regulamentar 17/96, de 20 de Dezembro, no posto de agente, com efeitos desde 14 de Julho de 2000, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro:

(ver documento original)

9 de Agosto de 2000. - O Director Nacional, em substituição, António Alves Martins, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-20 - Decreto Regulamentar 17/96 - Ministério da Administração Interna

    Define os princípios gerais do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso para admissão e frequência do curso de formação de guardas da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 511/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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