Despacho 17 720/2000 (2.ª série). - Na sequência da deliberação do senado universitário de 14 de Julho de 2000, submetida a registo nos termos legais, determino o seguinte:
1.º
Criação
1 - Na Universidade de Évora confere o grau de mestre em Contabilidade e Auditoria, ministrando o correspondente curso.
2 - O funcionamento e a organização do curso de mestrado em Contabilidade e Auditoria, seguidamente designado também por mestrado ou por curso, regem-se pelo disposto na parte aplicável do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas normas seguintes do presente despacho.
2.º
Habilitação de acesso
1 - A candidatura à inscrição no mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado, com a classificação mínima de 14 valores, nas áreas de Contabilidade e Auditoria, de Gestão de Empresas, de Economia, de Ciências Empresariais ou áreas afins.
2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pela comissão de curso, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados nas áreas referidas no número anterior, com classificação inferior a 14 valores, desde que demonstrem possuir experiência profissional relevante.
3.º
Vagas
1 - O curso de mestrado está sujeito a limitações quantitativas.
2 - O número máximo de candidatos a admitir para cada edição do mestrado será fixado por despacho do reitor da Universidade, sob proposta do conselho científico da área departamental de Ciências Económicas e Empresariais, ouvida a comissão de curso.
3 - O curso só poderá funcionar com um número mínimo de 20 inscrições.
4.º
Propinas
São devidas propinas pela matrícula e pela inscrição no mestrado, de valores fixados pelo senado universitário.
5.º
Coordenação do mestrado
O curso de mestrado em Contabilidade e Auditoria será coordenado por uma comissão de curso, constituída nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Évora.
6.º
Duração do mestrado
O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres, compreendendo:
a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização;
b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.
7.º
Curso de especialização
1 - O curso de especialização a que se refere a alínea a) do número anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e constitui a parte curricular do mestrado para efeito do disposto no n.º 2 do n.º 10.º
2 - O plano de estudos do curso de especialização consta do anexo ao presente despacho, funcionando as unidades curriculares que o constituem em regime trimestral.
8.º
Seminários
1 - Em cada edição do mestrado, a comissão de curso organizará cinco seminários de carácter complementar e de frequência facultativa, por forma a integrar e ampliar os conhecimentos obtidos nas diferentes disciplinas científicas do mestrado, através de diálogo com especialistas de reconhecido mérito.
2 - Os seminários a que se refere o número anterior serão enquadrados em temáticas a fixar pela comissão de curso.
9.º
Dissertação
1 - A preparação da dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Évora.
2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores ou investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão de curso.
3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
4 - O aluno só poderá inscrever-se na dissertação após aprovação no curso de especialização.
5 - A dissertação deverá ser entregue até ao termo do prazo fixado no n.º 6.º
10.º
Certificação
1 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora e será concedido ao aluno que reúna as condições previstas no n.º 6.º
2 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado (curso de especialização) cabe a atribuição de um diploma de especialização em Contabilidade e Auditoria.
3 - O diploma previsto no número anterior, do modelo aprovado para a Universidade, não produzirá quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.
11.º
Regulamentação
1 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.
2 - As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na regulamentação para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pela natureza do curso e pelas disposições do decreto-lei e do regulamento a que se refere o número anterior.
8 de Agosto de 2000. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.
ANEXO
Plano de estudos do mestrado em Contabilidade e Auditoria
Curso de especialização a que se refere o n.º 2 do n.º 7.º
(ver documento original)