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Despacho 17720/2000, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 720/2000 (2.ª série). - Na sequência da deliberação do senado universitário de 14 de Julho de 2000, submetida a registo nos termos legais, determino o seguinte:

1.º

Criação

1 - Na Universidade de Évora confere o grau de mestre em Contabilidade e Auditoria, ministrando o correspondente curso.

2 - O funcionamento e a organização do curso de mestrado em Contabilidade e Auditoria, seguidamente designado também por mestrado ou por curso, regem-se pelo disposto na parte aplicável do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas normas seguintes do presente despacho.

2.º

Habilitação de acesso

1 - A candidatura à inscrição no mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado, com a classificação mínima de 14 valores, nas áreas de Contabilidade e Auditoria, de Gestão de Empresas, de Economia, de Ciências Empresariais ou áreas afins.

2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pela comissão de curso, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados nas áreas referidas no número anterior, com classificação inferior a 14 valores, desde que demonstrem possuir experiência profissional relevante.

3.º

Vagas

1 - O curso de mestrado está sujeito a limitações quantitativas.

2 - O número máximo de candidatos a admitir para cada edição do mestrado será fixado por despacho do reitor da Universidade, sob proposta do conselho científico da área departamental de Ciências Económicas e Empresariais, ouvida a comissão de curso.

3 - O curso só poderá funcionar com um número mínimo de 20 inscrições.

4.º

Propinas

São devidas propinas pela matrícula e pela inscrição no mestrado, de valores fixados pelo senado universitário.

5.º

Coordenação do mestrado

O curso de mestrado em Contabilidade e Auditoria será coordenado por uma comissão de curso, constituída nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Évora.

6.º

Duração do mestrado

O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres, compreendendo:

a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

7.º

Curso de especialização

1 - O curso de especialização a que se refere a alínea a) do número anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e constitui a parte curricular do mestrado para efeito do disposto no n.º 2 do n.º 10.º

2 - O plano de estudos do curso de especialização consta do anexo ao presente despacho, funcionando as unidades curriculares que o constituem em regime trimestral.

8.º

Seminários

1 - Em cada edição do mestrado, a comissão de curso organizará cinco seminários de carácter complementar e de frequência facultativa, por forma a integrar e ampliar os conhecimentos obtidos nas diferentes disciplinas científicas do mestrado, através de diálogo com especialistas de reconhecido mérito.

2 - Os seminários a que se refere o número anterior serão enquadrados em temáticas a fixar pela comissão de curso.

9.º

Dissertação

1 - A preparação da dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Évora.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores ou investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão de curso.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O aluno só poderá inscrever-se na dissertação após aprovação no curso de especialização.

5 - A dissertação deverá ser entregue até ao termo do prazo fixado no n.º 6.º

10.º

Certificação

1 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora e será concedido ao aluno que reúna as condições previstas no n.º 6.º

2 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado (curso de especialização) cabe a atribuição de um diploma de especialização em Contabilidade e Auditoria.

3 - O diploma previsto no número anterior, do modelo aprovado para a Universidade, não produzirá quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.

11.º

Regulamentação

1 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

2 - As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na regulamentação para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pela natureza do curso e pelas disposições do decreto-lei e do regulamento a que se refere o número anterior.

8 de Agosto de 2000. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

ANEXO

Plano de estudos do mestrado em Contabilidade e Auditoria

Curso de especialização a que se refere o n.º 2 do n.º 7.º

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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