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Despacho 17673/2000, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 673/2000 (2.ª série). - Por despacho do vogal do conselho directivo, proferido por delegação, de 10 de Agosto de 2000, foram nomeados definitivamente, precedendo concurso, na categoria de assistente administrativo principal da carreira administrativa, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, para o quadro de pessoal deste Centro Regional, ficando exonerados do lugar anterior a partir da data de aceitação da nova categoria. Os funcionários pertencentes a outros quadros de pessoal ficam exonerados dos mesmos a partir da data de aceitação do novo lugar:

Carlos Augusto Fragata Nestal.

Ana Maria Nascimento Santana Pacheco.

Maria Teresa Peixoto Graça Marques Ferreira.

António José Jesus Gonçalves.

Maria de Fátima Gonçalves.

Isaura Jesus Simões Salgado.

Anabela Conceição Gomes Carvalho.

Luísa Fátima Cruz Fernandes Henriques.

Encarnação Riveiro Pereira Silva.

Maria da Conceição Lopes Trindade Silva Seco.

Luís Filipe Correia Fernandes.

Vera Maria Tita Paleta Castro.

António Palma Afonso.

Maria Teresa Henriques Moura.

Maria José Nascimento Matias Sequeira.

Anunciação Santos Antunes Teodoro Santos.

Rosa Maria Esculudes.

Vítor Manuel Soares Araújo.

Elsa Marília Rodrigues Martins Fernandes Craveiro.

Maria Emília Borges Pereira Ramos Moura.

Maria Joaquina Ferreira Matos.

Carlos Alberto Gonçalves Matosa.

Maria Eduarda Lopes Oliveira.

Anabela Manuel Paulo Frechaut Barreto.

Maria Rosa Pires Guerreiro Neto.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Agosto de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, J. Cardoso dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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