Aviso 6738/2000 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia de Freguesia da Póvoa de Varzim, em sua sessão de 30 de Junho do corrente ano, aprovou, sob proposta da Junta de Freguesia, e no uso da competência fixada no artigo 17.º, n.º 2, alínea m), da Lei das Autarquias Locais (Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro), o quadro de pessoal da Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim, consubstanciado no documento anexo.
O quadro de pessoal da Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
19 de Julho de 2000. - O Presidente da Junta, Daniel Gonçalves Bernardo.