A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 691/85, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria que autoriza a empresa SPC - Serviço Português de Contentores, S. A. R. L., a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas em contentores ou a coberto do regime TIR nas suas instalações situadas em Cabo Ruivo.

Texto do documento

Portaria 691/85
de 17 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º O n.º 11.º da Portaria 344/74, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

11.º O prazo de armazenagem neste depósito é de 5 anos, a contar da data da entrada das mercadorias transportadas em contentores ou a coberto do regime TIR.

2.º São aditados à portaria referida no n.º 1.º os n.os 11.º-A, 11.º-B, 11.º-C e 11.º-D:

11.º-A. O director-geral das Alfândegas poderá prorrogar ou reduzir o prazo de armazenagem estabelecido no n.º 11.º, de acordo com a natureza das mercadorias.

11.º-B. As mercadorias armazenadas nestes depósitos poderão ser objecto, nas condições estabelecidas pelas direcções das alfândegas, de manipulações usuais destinadas a assegurar a sua conservação ou a melhorar a sua apresentação ou qualidade comercial.

11.º-C.A lista das manipulações usuais a que se refere o n.º 11.º-B será publicada por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

11.º-D. As mercadorias que sejam submetidas a tratamentos diferentes das manipulações usuais mencionadas no n.º 11.º-B ficarão sujeitas às regras em vigor em matéria de aperfeiçoamento activo.

3.º As alterações a que se referem os n.os 1.º e 2.º entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 1986.

Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 27 de Agosto de 1985.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-31 - Portaria 344/74 - Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza a empresa S. P. C. - Serviço Português de Contentores, S. A. R. L., a estabelecer um terminal de carga para mercadorias transportadas em contentores ou a coberto do regime TIR nas suas instalações situadas em Cabo Ruivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda