Despacho 17 622/2000 (2.ª série). - Sob proposta do conselho académico da Universidade do Minho;
Ouvido o senado universitário, em sessão plenária de 24 de Julho de 2000;
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no artigo 17.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade do Minho:
1 - Às áreas de conhecimento em que a Universidade do Minho concede o grau de doutor em Psicologia, através do Instituto de Educação e Psicologia, constantes do despacho RT-99/93, de 4 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 7 de Setembro de 1993, são aditadas as áreas de conhecimento em Psicologia da Saúde, Psicologia do Trabalho e das Organizações, Psicologia Experimental e Ciências Cognitivas e Psicologia Vocacional, conforme o anexo I ao presente despacho.
2 - É consequentemente alterado o anexo ao despacho RT-99/93, de 4 de Agosto, na parte respeitante às áreas de conhecimento do ramo de doutoramento em Psicologia.
3 - Os ramos de doutoramento do Instituto de Educação e Psicologia, com as alterações decorrentes do número anterior, constam do anexo II a este despacho.
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
25 de Julho de 2000. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.
ANEXO I
Instituto de Educação e Psicologia
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto de Educação e Psicologia
(ver documento original)