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Portaria 690/85, de 17 de Setembro

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Sumário

Aprova o Hino da Força Aérea Portuguesa.

Texto do documento

Portaria 690/85
de 17 de Setembro
Considerando que o tempo de existência do actual Hino da Força Aérea Portuguesa, aprovado pela Portaria 92/80, de 8 de Março, foi o suficiente para que se pudesse fazer uma avaliação das suas qualidades;

Considerando que o mesmo Hino tem revelado não corresponder à imagem que se pretende difundir deste ramo das Forças Armadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Hino da Força Aérea Portuguesa, cuja letra e música constam em anexo a este diploma, do qual fazem parte integrante.

Art. 2.º O Hino referido no artigo anterior destina-se a ser executado quando e onde o Regulamento de Continência e Honras Militares o preveja.

Art. 3.º É revogada a Portaria 92/80, de 8 de Março.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 30 de Agosto de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-08 - Portaria 92/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova o Hino da Força Aérea Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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