Portaria 690/85
de 17 de Setembro
Considerando que o tempo de existência do actual Hino da Força Aérea Portuguesa, aprovado pela Portaria 92/80, de 8 de Março, foi o suficiente para que se pudesse fazer uma avaliação das suas qualidades;
Considerando que o mesmo Hino tem revelado não corresponder à imagem que se pretende difundir deste ramo das Forças Armadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o Hino da Força Aérea Portuguesa, cuja letra e música constam em anexo a este diploma, do qual fazem parte integrante.
Art. 2.º O Hino referido no artigo anterior destina-se a ser executado quando e onde o Regulamento de Continência e Honras Militares o preveja.
Art. 3.º É revogada a Portaria 92/80, de 8 de Março.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 30 de Agosto de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
(ver documento original)