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Despacho 17573/2000, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 573/2000 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Agosto de 2000 do vogal do conselho directivo deste Centro Regional, foi autorizada, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a concessão da licença sem vencimento, pelo período de um ano, ao assistente administrativo do quadro de pessoal deste Centro Regional Mário Martins Cahaparro, situação que produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000. (Não são devidos emolumentos.)

8 de Agosto de 2000. - Pela Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, a Chefe de Repartição, Maria Natércia Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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