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Rectificação 2260/2000, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 2260/2000. - Concurso n.º 8/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso 12 062/2000 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 4 de Agosto de 2000, a pp. 12 965 e 12 966, rectifica-se no n.º 7.2, onde se lê "possuir a categoria de operário qualificado, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro", deve ler-se "possuir a categoria de técnico profissional de 2.ª classe com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou de operário qualificado, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro".

10 de Agosto de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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