Portaria 415/85
de 29 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma nova série ordinária, de tiragem ilimitada, com tarja fosforescentes, designada "Arquitectura Popular Portuguesa», destinada a substituir a actual em circulação "Instrumentos de Trabalho», com as seguintes características:
Autor: José Luís Tinoco.
Dimensões: 20 mm x 29 mm.
Picotado: 12 x 12 1/2
Primeiro dia de circulação do 1.º grupo: 20 de Agosto de 1985.
Impressor: INCM.
Impressão: papel pré-gomado.
Taxas e motivos:
20$00 - Casa Minhota.
25$00 - Sítio Algarvio.
50$00 - Casa da Beira Litoral.
100$00 - Monte Alentejano.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 11 de Junho de 1985.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Bordalo Junqueiro.