Aviso 12 822/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 23 de Junho de 2000 do presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secção da área de património e logística do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Local de prestação de trabalho - em Lisboa, nas instalações da Direcção dos Serviços de Administração, situadas na Rua da Junqueira, 30.
4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de secção, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção assegurar as tarefas desenvolvidas numa unidade orgânica correspondente ao conceito de secção e dirigir, coordenar e orientar o respectivo pessoal, em uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção ou do chefe daquela repartição em que o serviço se integra e participando na tomada de decisões concernentes, propondo, sugerindo e implementando as medidas capazes de produzir aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos serviços.
6 - Posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir a escolaridade obrigatória;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Requisitos especiais de admissão - de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que preencham os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sejam assistentes administrativos especialistas ou tesoureiros, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos previstos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão com indicação do concurso a que se candidata deverá ser dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção dos Serviços de Administração, na Rua da Junqueira, 30, 2.º, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas estabelecido neste aviso.
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum vitae detalhado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção dos Serviços Administrativos do Instituto de Investigação Científica Tropical, situadas na Rua da Junqueira, 30, em Lisboa.
12 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado António José Lopes de Melo, director de Serviços de Administração do Instituto de Investigação Científica Tropical.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Isabel de Matos Costa Marreiro, chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Controlo do Instituto de Investigação Científica Tropical, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Rohit, chefe de repartição da Administração Financeira e Patrimonial do Instituto de Investigação Científica Tropical.
Vogais suplentes:
Maria do Carmo Mendes Fernandes, chefe da Secção de Pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.
Maria Isabel Madruga dos Santos Lourenço, chefe da Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente do Instituto de Investigação Científica Tropical.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Agosto de 2000. - O Presidente do Júri, António José Lopes de Melo.