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Despacho 17441/2000, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 441/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência no funcionário adiante indicado para a prática dos seguintes actos, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:

Moisés Silva Almeida, técnico de saúde ambiental de 1.ª classe, exercendo funções no Centro de Saúde de Coruche, da Sub-Região de Saúde de Santarém:

Alínea b) - fazer cumprir as normas que tenham por objectivo a defesa da saúde pública, de acordo com o seu conteúdo funcional;

Alínea c) - levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos;

Alínea d) - participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;

Alínea e) - dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;

Alínea f) - dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;

Alínea g) - fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou periogosos, bem como as condições de funcionamento;

Alínea i) - verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho;

Alínea j) - desencadear acções de prevenção de acidente e doenças profissionais;

Alínea o) - dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;

Alínea p) - fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;

Alínea q) - dar parecer sobre pedido de licenciamento e exercer a vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de águas de consumo humano;

Alínea r) - exercer vigilância sanitária da qualidade da água de consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;

Alínea s) - exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;

Alínea t) - exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.

O presente despacho produz efeitos desde 13 de Setembro de 1999, ficando por este meio ratificados os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.

28 de Julho de 2000. - O Adjunto do Delegado Regional de Saúde, José Manuel Neto de Almeida Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1817503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-05 - Lei 29/92 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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