Despacho 17 441/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência no funcionário adiante indicado para a prática dos seguintes actos, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
Moisés Silva Almeida, técnico de saúde ambiental de 1.ª classe, exercendo funções no Centro de Saúde de Coruche, da Sub-Região de Saúde de Santarém:
Alínea b) - fazer cumprir as normas que tenham por objectivo a defesa da saúde pública, de acordo com o seu conteúdo funcional;
Alínea c) - levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos;
Alínea d) - participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
Alínea e) - dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;
Alínea f) - dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
Alínea g) - fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou periogosos, bem como as condições de funcionamento;
Alínea i) - verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho;
Alínea j) - desencadear acções de prevenção de acidente e doenças profissionais;
Alínea o) - dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
Alínea p) - fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;
Alínea q) - dar parecer sobre pedido de licenciamento e exercer a vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de águas de consumo humano;
Alínea r) - exercer vigilância sanitária da qualidade da água de consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
Alínea s) - exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
Alínea t) - exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.
O presente despacho produz efeitos desde 13 de Setembro de 1999, ficando por este meio ratificados os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.
28 de Julho de 2000. - O Adjunto do Delegado Regional de Saúde, José Manuel Neto de Almeida Calado.