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Despacho 17404/2000, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 404/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência na funcionária adiante indicada para a prática dos seguintes actos, previstos na alínea l) do artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:

Ana Bela Carvalho Campos Coelho, assistente graduada de clínica geral, exercendo funções no Centro de Saúde de Rio Maior, da Sub-Região de Saúde de Santarém - efectuar as inspecções médicas determinadas por lei ou regulamento e passar os respectivos atestados.

O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados os actos praticados pela referida funcionária no âmbito das competências ora delegadas.

28 de Julho de 2000. - O Adjunto do Delegado Regional de Saúde, José Manuel Neto de Almeida Calado.

Homologo.

28 de Julho de 2000. - O Delegado Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Carlos Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1817426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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